Decreto nº 11.761, de 18/01/1935

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de Manga

O SECRETÁRIO DO INTERIOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, encarregado do expediente da Interventoria, na ausência do Interventor Federal, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Manga, sr. Domiciano Pastor Filho, relativas ao exercício de 1932 e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1931

297$824

Rendas arrecadadas

16:129$505


16:427$329

Despesa:


Despesa realizada

16:330$309

Saldo para 1933

97$020


16:427$329

Situação patrimonial:


Ativo

30:277$890

Passivo

3:200$$000

Patrimônio líquido

27:077$890

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de janeiro de 1935.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

Israel Pinheiro da Silva