Decreto nº 11.761, de 18/01/1935
Texto Original
Aprova contas da Prefeitura de Manga
O SECRETÁRIO DO INTERIOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, encarregado do expediente da Interventoria, na ausência do Interventor Federal, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Manga, sr. Domiciano Pastor Filho, relativas ao exercício de 1932 e assim demonstradas:
Receita:
Saldo de 1931 |
297$824 |
Rendas arrecadadas |
16:129$505 |
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16:427$329 |
Despesa: |
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Despesa realizada |
16:330$309 |
Saldo para 1933 |
97$020 |
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16:427$329 |
Situação patrimonial: |
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Ativo |
30:277$890 |
Passivo |
3:200$$000 |
Patrimônio líquido |
27:077$890 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de janeiro de 1935.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Israel Pinheiro da Silva