Decreto nº 11.759, de 17/01/1935
Texto Original
Autoriza o Prefeito de Cachoeiras abrir crédito especial
O SECRETÁRIO DO INTERIOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, encarregado do expediente da Interventoria na ausência do Interventor Federal, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo municipal, resolve autorizar o prefeito de Cachoeiras a abrir o crédito especial de um conto, duzentos e oitenta mil réis (1:280$000), correspondente a 10 % sobre a arrecadação dos meses de abril a dezembro do ano próximo findo, para ocorrer às despesas com o ensino primário, rural, do município, no exercício de 1934.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de janeiro de 1935.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Israel Pinheiro da Silva