Decreto nº 11.758, de 17/01/1935
Texto Original
Autoriza o prefeito de Ferros a abrir um crédito especial de 535$100
O SECRETÁRIO DO INTERIOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, encarregado do expediente da Interventoria na ausência do interventor Federal, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo municipal, resolve autorizar o prefeito de Ferros a abrir um crédito especial de 535$100 destinado ao pagamento da taxa de “Fundo Escolar” devida ao Estado e referente ao mês de janeiro de 1934.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de janeiro de 1935.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Israel Pinheiro da Silva