Decreto nº 11.753, de 24/03/1969

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam canceladas as lotações dos exatores:

Fernando Lazaro Ferreira – Exator IV – Masp. 125.550, na Coletoria de Oliveira; Luiz de Brito – Exator II – Masp. 111.327; na Coletoria de Natércia; Antônio Sebastião Ribeiro de Almeida – Exator IV – Masp. 125.399, na Coletoria de Mesquita.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nélson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu