Decreto nº 11.726, de 22/12/1934

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de 1:861$700, para pagamento de gratificação adicional

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer favorável do Conselho Consultivo do Estado, resolve abrir à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de um conto e oitocentos e sessenta e um mil e setecentos réis (1:861$700), para pagamento da gratificação adicional de que trata a lei n. 425, de 1906 ao prof. Manoel Victoriano Alves de Paula, do grupo escolar de Ibiracy, no período de 11 de abril de 1929 a 3 de agosto do corrente ano.

Os Secretários de Estado dos negócios de Educação e Saúde Pública, e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Interventoria Federal no Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Noraldino Lima

Ovídio Xavier de Abreu