Decreto nº 11.725, de 19/03/1969
Texto Original
Faz lotação de cargo:
O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto do artigo 5º, da Lei nº 858 de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, o cargo de Escriturário I, nível VI, Masp. 58.428, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, do qual é ocupante efetivo, Natan Tadeu de Queiroz Soares.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu