Decreto nº 11.723, de 18/03/1969
Texto Original
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Autarquia Educacional de Uberlândia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 4.257, de 27 de setembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão da Autarquia Educacional de Uberlândia são os constantes do Anexo que acompanha este decreto.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 11.723, DE 18 DE MARÇO DE 1969
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Nº de Cargos |
Vencimento Mensal |
Cargo em Comissão |
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1 (um) |
NCr$ 800,00 |
Diretor da Autarquia |
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2 (dois) |
NCr$ 800,00 |
Diretor de Faculdade |
Cargo de classe singular, em comissão, de provimento por ato do Diretor da Autarquia
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Nº de Cargos |
Vencimento Mensal |
Cargo em Comissão |
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2 (dois) |
NCr$ 600,00 |
Secretário Faculdade |
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1 (um) |
NCr$ 600,00 |
Secret.Geral da Autarquia |