Decreto nº 11.723, de 18/03/1969

Texto Original

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Autarquia Educacional de Uberlândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 4.257, de 27 de setembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão da Autarquia Educacional de Uberlândia são os constantes do Anexo que acompanha este decreto.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 11.723, DE 18 DE MARÇO DE 1969

Nº de Cargos

Vencimento Mensal

Cargo em Comissão

1 (um)

NCr$ 800,00

Diretor da Autarquia

2 (dois)

NCr$ 800,00

Diretor de Faculdade

Cargo de classe singular, em comissão, de provimento por ato do Diretor da Autarquia

Nº de Cargos

Vencimento Mensal

Cargo em Comissão

2 (dois)

NCr$ 600,00

Secretário Faculdade

1 (um)

NCr$ 600,00

Secret.Geral da Autarquia