Decreto nº 11.701, de 05/03/1969
Texto Original
Dá denominação de Luiz Antônio Bastos Cortes, ao Grupo Escolar do Bairro Santo Antônio, da cidade de Caratinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominado de “Luiz Antônio Bastos Cortes”, o Grupo Escolar do Bairro Santo Antônio, da cidade de Caratinga, criado pelo Decreto nº 11.680, de 21 de fevereiro de 1969.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin