Decreto nº 11.699, de 07/12/1934
Texto Original
Aprova contas da Prefeitura de Santa Luzia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Santa Luzia, sr. Modestino Gonçalves, relativas ao exercício de 1933, e assim demonstradas:
Receita: |
|
Saldo de 1932 |
1:347$800 |
Rendas arrecadadas |
77:480$900 |
Operações de crédito |
610$600 |
79:439$300 |
|
Despesa: |
|
Despesa realizada |
76:872$300 |
Operações de crédito |
2:567$000 |
79:439$300 |
|
Situação patrimonial: |
|
Ativo |
1.301:857$600 |
Passivo |
16:000$000 |
Patrimônio líquido |
1.285:857$600 |
Palácio da Liberdade, 7 de dezembro de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra da Luz