Decreto nº 11.699, de 07/12/1934

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de Santa Luzia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Santa Luzia, sr. Modestino Gonçalves, relativas ao exercício de 1933, e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1932

1:347$800

Rendas arrecadadas

77:480$900

Operações de crédito

610$600

79:439$300

Despesa:

Despesa realizada

76:872$300

Operações de crédito

2:567$000

79:439$300

Situação patrimonial:

Ativo

1.301:857$600

Passivo

16:000$000

Patrimônio líquido

1.285:857$600

Palácio da Liberdade, 7 de dezembro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz