Decreto nº 11.687, de 27/02/1969

Texto Original

Modifica disposições do Estatuto da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista a proposta aprovada pelo Conselho Universitário da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.

Decreta:

Art. 1º – O artigo 10, e seus parágrafos, do Estatuto da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 8.484, de 14 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 – O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 3 (três) anos, e escolhidos em listas que contenham 6 (seis) nomes, para cada cargo, indicados pelo Conselho Universitário.

§ 1º – É vedado o exercício de dois mandados consecutivos.

§ 2º – O Reitor da Universidade, será substituído, em seus impedimentos, pelo Vice-Reitor.

§ 3º – Findo o mandato, o Reitor se conservará no cargo até que seja nomeado e empossado o novo titular.

§ 4º – Ocorrendo vacância do cargo de Reitor, durante o período do mandato, o Vice-Reitor assumirá, até a nomeação e posse do novo Reitor".

Art. 2º – Os Diretores de instituições de ensino universitário da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais serão indicados em listas de 6 (seis) nomes pelos respectivos colegiados e nomeados, com mandato de 3 (três) anos, pelo Governador do Estado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim