Decreto nº 11.686, de 25/02/1969

Texto Original

Cria Grupo Escolar com a denominação de “Prefeito Telésforo Rezende”, na cidade de Conselheiro Lafaiete.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Prefeito Telésforo Rezende”, na cidade de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin