Decreto nº 11.684, de 29/11/1934
Texto Original
Autoriza o prefeito de Diamantina a alienar um imóvel e a conceder isenção de imposto
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e tendo em vista os respectivos pareceres do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o prefeito de Diamantina a alienar, mediante hasta pública, um próprio municipal sito no largo D. João, naquela cidade, bem como a conceder á Sociedade Beneficente de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro isenção de imposto predial para o prédio de sua séde e de taxa para uma pena d'água.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de novembro de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra da Luz