Decreto nº 1.168, de 20/05/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Itabirito a abrir créditos especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Itabirito a abrir créditos especiais de 7:000$000 e 1:000$000, respectivamente para pagamento das despesas de execução do mapa topográfico do município e prêmio de seguro de acidentes no trabalho, para o pessoal operário da Prefeitura.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim