Decreto nº 1.168, de 20/05/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Itabirito a abrir créditos especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Itabirito a abrir créditos especiais de 7:000$000 e 1:000$000, respectivamente para pagamento das despesas de execução do mapa topográfico do município e prêmio de seguro de acidentes no trabalho, para o pessoal operário da Prefeitura.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim