Decreto nº 11.664, de 20/02/1969
Texto Original
Aprova o Orçamento da Companhia Mineira de Águas e Esgotos – COMAG, para o exercício de 1969.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento da Companhia Mineira de Águas e Esgotos – COMAG, para o exercício de 1969.
Art. 2º – A receita é destinada em NCr$ 1.872.000,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros novos) e em igual importância é fixada a despesa.
Art. 3º – A Receita e a Despesa se classificam, segundo as seguintes categorias econômicas e elementos:
RECEITA
(NCr$ 1.000,00)
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
FONTES |
SUB-TOTAL |
CATEGORIA ECONÔMICA |
1.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
615,40 |
||
1.3.0.00 |
Receita Industrial |
615,40 |
||
1.3.1.00 |
Receita de Serviços Industriais |
600,00 |
||
1.3.9.00 |
Outras Receitas Industriais |
15,40 |
||
2.0.0.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.256,60 |
||
2.5.0.00 |
Transferência de Capital |
1.256,00 |
||
TOTAL DA RECEITA |
1.872,00 |
DESPESA
(NCr$ 1.000,00)
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTOS |
SUB-TOTAL |
CATEGORIA ECONÔMICA |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
1.472,00 |
||
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
1.278,00 |
||
3.1.1.0 |
Pessoal |
756,00 |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
60,00 |
||
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
198,00 |
||
3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
112,00 |
||
3.1.5.0 |
Despesas de Exercício Anteriores |
152,00 |
||
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
194,00 |
||
3.2.8.0 |
Contribuição de Previdência Social |
194,00 |
||
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
400,00 |
||
4.1.0.0 |
Investimentos |
|||
4.1.1.0 |
Obras Públicas |
400,00 |
||
TOTAL DA DESPESA |
1.872,00 |
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu