Decreto nº 11.664, de 20/02/1969

Texto Original

Aprova o Orçamento da Companhia Mineira de Águas e Esgotos – COMAG, para o exercício de 1969.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento da Companhia Mineira de Águas e Esgotos – COMAG, para o exercício de 1969.

Art. 2º – A receita é destinada em NCr$ 1.872.000,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros novos) e em igual importância é fixada a despesa.

Art. 3º – A Receita e a Despesa se classificam, segundo as seguintes categorias econômicas e elementos:

RECEITA

(NCr$ 1.000,00)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTES

SUB-TOTAL

CATEGORIA ECONÔMICA

1.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

615,40

1.3.0.00

Receita Industrial

615,40

1.3.1.00

Receita de Serviços Industriais

600,00

1.3.9.00

Outras Receitas Industriais

15,40

2.0.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

1.256,60

2.5.0.00

Transferência de Capital

1.256,00

TOTAL DA RECEITA

1.872,00

DESPESA

(NCr$ 1.000,00)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTOS

SUB-TOTAL

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

1.472,00

3.1.0.0

Despesas de Custeio

1.278,00

3.1.1.0

Pessoal

756,00

3.1.2.0

Material de Consumo

60,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

198,00

3.1.4.0

Encargos Diversos

112,00

3.1.5.0

Despesas de Exercício Anteriores

152,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

194,00

3.2.8.0

Contribuição de Previdência Social

194,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

400,00

4.1.0.0

Investimentos

4.1.1.0

Obras Públicas

400,00

TOTAL DA DESPESA

1.872,00

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu