Decreto nº 11.659, de 11/02/1969
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Escriturário I, nível VI, Masp. 49.727, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante efetivo José Abadio Meireles.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto.