Decreto nº 11.656, de 10/11/1934

Texto Original

Suprime os lugares de comandantes do Centro de Educação Física e do Curso de Aperfeiçoamento Militar do Departamento de Instrucção da Força Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e considerando que estão vagos os lugares de comandantes do Centro de Educação Física e do Curso de Aperfeiçoamento Militar do Departamento de Instrução da Força Pública, criados pelo decreto n. 11.252, de 3 de março do corrente ano; considerando que, segundo a prática tem demonstrado, aqueles cargos não são necessários ao D. I., resolve:

Art. 1.º — Ficam suprimidos do quadro do D. I. os lugares de comandantes do Centro de Educação Física e do Curso de Aperfeiçoamento Militar.

Art. 2.º — Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz