Decreto nº 11.649, de 05/02/1969

Texto Original

Cria Escola Primária na cidade de Divinópolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criada, na cidade de Divinópolis, com funcionamento a contar de 15 de fevereiro de 1968, a Escola Primária na Usina Gafanhoto, Bairro Icaraí.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin