Decreto nº 11.649, de 05/02/1969
Texto Original
Cria Escola Primária na cidade de Divinópolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criada, na cidade de Divinópolis, com funcionamento a contar de 15 de fevereiro de 1968, a Escola Primária na Usina Gafanhoto, Bairro Icaraí.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin