Decreto nº 11.646, de 07/11/1934

Texto Original

Autoriza o prefeito de Poços de Caldas a ceder um terreno á Sociedade de São Vicente de Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal e os fins essencialmente humanitário da Sociedade São Vicente de Paulo, de Poços de Caldas, resolve autorizar o prefeito daquele município a cederá referida Sociedade, para construcção da Vila Vicentina, um terreno do patrimônio municipal sito á esquina das ruas Rio Grande de Sul e Pará, naquela cidade, ,e medindo quarenta (40) metros de frente por cincoenta (50) de fundo, devendo, entretanto, reverter ao patrimônio da Prefeitura o aludido terreno, com as benfeitorias nele feitas, no caso de dissolução da Sociedade.

Palácio da Liberdade, em Bello Horizonte, 7 de novembro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz