Decreto nº 11.644, de 02/11/1934

Texto Original

Concede indulto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando da faculdade que lhe confere a lei, e em homenagem à data de hoje, resolve perdoar do resto das penas, em cujo cumprimento se acham, os réus Franklin José Sodré e José Pedro Patrício, condenados, respectivamente, em virtude de decisões do júri das comarcas de Caratinga e Itajubá.

Palácio da Liberdade, 2 de novembro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz