Decreto nº 1.164, de 18/05/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Sete Lagoas a abrir créditos especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Sete Lagoas a abrir dois créditos especiais, sendo um de 10:700$000, para atender às despesas com o levantamento do mapa topográfico do município, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, e outro de 4:000$000 destinado ao pagamento do prêmio de seguro do pessoal da Prefeitura.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de maio de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim