Decreto nº 11.631, de 24/01/1969

Texto Original

Modifica o Estatuto da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, de que tratam os Decretos nºs 9.435, de 24 de janeiro de 1966 e 11.115, de 15 de maio de 1968.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nº 3.503, de 4 de novembro de 1965 e 4.692, de 19 de dezembro de 1967, combinado com o art. 39 do Decreto nº 9.435, de 24 de janeiro de 1966,

Decreta:

Art. 1º – As disposições abaixo indicadas no Estatuto da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, parte integrante dos Decretos nºs 9.435, de 24 de janeiro de 1966 e 11.115, de 15 de maio de 1968, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 21 – (…)

X – a obrigatoriedade de aplicação em melhoramentos escolares, de qualquer saldo verificado no balanço anual da Fundação;

XI – exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe venham a ser conferidas pelo Conselho Curador”.

“Art. 24 – (…)

XV – aprovar os atos do Diretor não previstos no regulamento do estabelecimento”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin