Decreto nº 11.629, de 26/03/1934

Texto Original

Autoriza o prefeito de Três Pontas a vender diversas posses, em hasta pública

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e tendo cm vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Três Pontas autorização para vender, em hasta pública, as seguintes posses no município: 10 á Avenida Independência, 5 á rua Minas Gerais, 6 á rua Francisco Campos, 6 á rua Bella Vista, 5 á rua Catumbi, todas na cidade, medindo cada urna 15 metros de comprimento por 15 de largura, á base de 150$000; 20, com as mesmas dimensões, e á razão de 50$000, 110 distrito de Sant'Anna da Vargem, e 20, também com as mesmas dimensões e á razão de 30$000 cada uma, em Martinho Campos, distrito de Pontalete.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de outubro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz