Decreto nº 11.620, de 15/10/1934

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas, um crédito especial de rs. 4.000:000$000, para conclusão das obras da Penitenciária Agrícola de Neves.

O INTERVENTOR FEDERAL, INTERINO, NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, expedido pelo Governo Provisório da República, em 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o disposto no decreto n. 11.359, de 25 de maio do corrente ano, que se baixou em virtude do parecer n. 280, emitido pelo Conselho Consultivo do Estado, em 3 de fevereiro deste ano, resolve abrir à Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Viação e Obras Públicas, um crédito especial de rs. 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis), para conclusão das obras da Penitenciária Agrícola de Neves, que está sendo construída no município de Pedro Leopoldo, devendo o pagamento das despesas com a referida construção ser feito com o produto da operação autorizada pelo decreto n. 11.359, de 25 de maio de 1934.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1934.

OVÍDIO XAVIER DE ABREU

Fabio de Lima Maldonado

Israel Pinheiro da Silva