Decreto nº 11.617, de 11/10/1934
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de 1:246$000, para pagamento de gratificação adicional.
O INTERVENTOR FEDERAL, INTERINO, NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer favorável do Conselho Consultivo do Estado, resolve abrir à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de um conto duzentos e quarenta e seis mil réis (1:246$000), para pagamento da gratificação adicional de que trata a lei n. 425, de 1906, a que fez jus à professora Olympia Cesar de Mesquita, da 2.º escola urbana de Guapé, no período de 15 de abril de 131 a 31 de dezembro do corrente ano.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Interventoria Federal no Estado de Minas GERAES, Belo Horizonte, 11 de outubro de 1934.
OVÍDIO XAVIER DE ABREU
Raymundo F. de P. Xavier
Fabio Vieira Lima Maldonado