Decreto nº 11.615, de 16/01/1969
Texto Original
Cria Escola Primária de Ensino Emendativo, junto à Clínica São José, da Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, Quadro “A” da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade dos artigos 12, item I, e 29 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica criada, na Capital, a Escola Primária de Ensino Emendativo, junto à Clínica São José, da Sociedade de Proteção à Criança Excepcional.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin