Decreto nº 11.587, de 02/10/1934

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de Lavras

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12 do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Lavras, sr. Manoel Augusto da Silva, relativas ao exercício de 1932 e assim demonstradas:

Receita

Saldo de 1931

62:883$582

Rendas arrecadadas

427:864$488

Operações de crédito

13:455$200


504:203$270

Despesa:


Despesa realizada

453:767$070

Operações de crédito

27:657$900

Saldo para 1933

22:778$300


504:203$270

Situação patrimonial em 31 de dezembro


Ativo

713:652$100

Passivo

143:978$200

Patrimônio líquido

569:673$900

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de outubro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz