Decreto nº 11.587, de 02/10/1934
Texto Original
Aprova contas da Prefeitura de Lavras
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12 do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Lavras, sr. Manoel Augusto da Silva, relativas ao exercício de 1932 e assim demonstradas:
Receita |
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Saldo de 1931 |
62:883$582 |
Rendas arrecadadas |
427:864$488 |
Operações de crédito |
13:455$200 |
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504:203$270 |
Despesa: |
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Despesa realizada |
453:767$070 |
Operações de crédito |
27:657$900 |
Saldo para 1933 |
22:778$300 |
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504:203$270 |
Situação patrimonial em 31 de dezembro |
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Ativo |
713:652$100 |
Passivo |
143:978$200 |
Patrimônio líquido |
569:673$900 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de outubro de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra da Luz