Decreto nº 1.156, de 16/05/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Mesquita a adquirir uma área de terreno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Mesquita a efetuar a aquisição, pelo preço de trezentos mil réis (300$000), de uma área de 1.815 metros quadrados de terreno, aproximadamente, no local do matadouro público, confrontando com a rua da Filipina, com propriedades de José Vicente Ferreira da Costa e de João Quirino da Amaral, naquela cidade.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de maio de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim