Decreto nº 11.553, de 30/12/1968
Texto Original
Aprova modelos de livros fiscais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 35, da Lei nº 4.337, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam aprovados os modelos dos livros “Registro de Entrada de Mercadorias” e “Registro de Saída de Mercadorias”, publicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
DOCUMENTOS FISCAIS CORRESPONDENTES
ENTRADAS COM DIREITO A CRÉDITO DO IMPOSTO
COMPLEMENTO
A TRANSPORTAR
TERMO DE ABERTURA
TERMO DE ENCERRAMENTO
SAÍDAS TRIBUTADAS
SAÍDAS NÃO TRIBUTADAS
OBSERVAÇÃO: Formulário não reproduzido por impossibilidade técnica.