Decreto nº 11.553, de 30/12/1968

Texto Original

Aprova modelos de livros fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 35, da Lei nº 4.337, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam aprovados os modelos dos livros “Registro de Entrada de Mercadorias” e “Registro de Saída de Mercadorias”, publicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

DOCUMENTOS FISCAIS CORRESPONDENTES

ENTRADAS COM DIREITO A CRÉDITO DO IMPOSTO

COMPLEMENTO

A TRANSPORTAR

TERMO DE ABERTURA

TERMO DE ENCERRAMENTO

SAÍDAS TRIBUTADAS

SAÍDAS NÃO TRIBUTADAS

OBSERVAÇÃO: Formulário não reproduzido por impossibilidade técnica.