Decreto nº 11.515, de 04/09/1934

Texto Original

Aprova as contas da Prefeitura de Passos, exercido de 1932.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAeS, usando as atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o dispositivo da alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as Contas prestadas pelo prefeito de Passos, dr. Lourenço Ferreira de Andrade, relativas ao exercido de 1932, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1931

2:620$000

Renda arrecadada

272:469$000

Operações de crédito

10:314$500

285:404$500

Despesa:

Despesa realizada

266:864$800

Saldo para 1933

18:539$700

285:404$500

Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1932:

Ativo

771 :673$000

Passivo

393:646$300

Patrimônio líquido

381:026$700

Palácio da Liberdade, 4 de setembro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz