Decreto nº 11.515, de 04/09/1934
Texto Original
Aprova as contas da Prefeitura de Passos, exercido de 1932.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAeS, usando as atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o dispositivo da alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as Contas prestadas pelo prefeito de Passos, dr. Lourenço Ferreira de Andrade, relativas ao exercido de 1932, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1931 |
2:620$000 |
Renda arrecadada |
272:469$000 |
Operações de crédito |
10:314$500 |
285:404$500 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
266:864$800 |
Saldo para 1933 |
18:539$700 |
285:404$500 |
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Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1932: |
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Ativo |
771 :673$000 |
Passivo |
393:646$300 |
Patrimônio líquido |
381:026$700 |
Palácio da Liberdade, 4 de setembro de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra da Luz