Decreto nº 11.439, de 31/07/1934
Texto Original
Prorroga o prazo a que se refere o decreto n. 11.197, de 13 de janeiro de 1934.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e considerando que foi deficiente o prazo de seis (6) meses estabelecido pelo decreto n. 11.197, de 13 de janeiro do corrente ano, para conclusão dos estudos da revisão administrativa do Estado;
considerando que os referidos estudos se acham no período final dependendo apenas da revisão geral e elaboração do anteprojeto a ser apresentado ao Governo do Estado, e considerando que o saldo de crédito especial aberto pelo decreto n. 11.095, de 30 de setembro de 1933, é suficiente para o custeio daqueles trabalhos para mais tempo, tendo em vista as despesas realizadas a partir daquela data, resolve:
Art. 1.º — Fica prorrogado por seis (6) meses o prazo a que se refere o decreto número 11.124, de 28 de outubro de 1933, para a conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Revisora da Divisão Administrativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, 31 de julho de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra da Luz