Decreto nº 11.436, de 31/07/1934

Texto Original

Autoriza o prefeito de Guaranésia a abrir créditos adicionais.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de atribuição que lhe confere o decreto n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo municipal, resolve autorizar o prefeito de Guaranésia a abrir os creditos de 10:000$000 e 5:000$000, suplementares, respectivamente, às verbas "obras públicas" e "eventuais" do orçamento do município.

Palácio da Liberdade, 31 de julho de 1934.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

Israel Pinheiro da Silva