Decreto nº 11.425, de 16/07/1934

Texto Original

Autoriza o prefeito de Tremedal a desapropriar duas casas e doar terrenos ao Estado

O SECRETÁRIO DO INTERIOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, encarregado do expediente da Interventoria Federal na ausência do Interventor, usando de atribuição que lhe é conferida por lei, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o prefeito do município de Tremedal a desapropriar, por utilidade pública, e na forma da legislação em vigor, duas casas e respectivos terrenos, sitos á praça "Coronel Manoel José da Silva", naquela cidade, de propriedade dos srs. Paulo Custodio Jorge e Manoel Themístocles Dias; bem assim, a doar ao Estado os terrenos das mesmas casas e o de outra, anexa, de propriedade do município, destinando-se a área integral desses terrenos à construção de um prédio para o Grupo Escolar.

Palácio da Liberdade, 16 de julho de 1934.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

Israel Pinheiro da Silva