Decreto nº 11.420, de 14/07/1934
Texto Original
Autoriza a transferência de verbas da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR, encarregado do expediente da interventoria federal, na ausência do sr. Interventor, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, ouvido o Conselho Consultivo,
DECRETA:
Art. 1.º — Fica autorizada a transferência das economias verificadas no 1.º semestre, nas seguintes verbas orçamentárias do exercício vigente na parte destinada à Secretaria da Educação e Saúde Pública, a saber:
Da verba 20-A a importância de 1:165$000 (um conto cento e sessenta e cinco mil réis); da verba 22-A-2 a importância de rs. 9:755$000 (nove contos setecentos e cinquenta cinco mil réis) no total de 10:920$000 (dez contos novecentos e vinte mil réis) para a verba 19-A-1; e das verbas 19-A-3, 2:000$000 (dois contos de réis), 22-A, 1:000$000 (um conto de réis), 24-A-2, 21:800$000 (vinte e um contos e oitocentos mil réis) e 24-A-5, 8:000$000 (oito contos de réis) no total de 32:800$000 (trinta e dois contos e oitocentos mil réis) para a verba 24-A-4, revogadas as disposições do decreto n.º 11.399. de 14 de junho de 1934.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, 14 de julho de 1934.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Ovidio Xavier de Abreu