Decreto nº 11.419, de 05/07/1934

Texto Original

Modifica disposições do decreto número 11.412, de 30 de junho de 1934.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, do governo provisório da república, e

Considerando que das negociações para colocação do empréstimo de que trata o decreto número 11.412, de 30 de junho de 1934, se concluiu ser mais conveniente a emissão de títulos do valor nominal de 200$000, em vez de título de 1:000$000, o que, aliás, fora sugerido pelo Conselho Consultivo do Estado;

Considerando que, atendida essa conveniência, se impõe a necessidade de nova distribuição de prêmios, que conduza a melhor colocação dos títulos;

Considerando, ainda, que se torna necessário permitir a conversão e reconversão de títulos ao portador em nominativos, e vice-versa, com o fim de melhor atender às conveniências do público,

Resolve fazer as seguintes modificações no decreto número 11.412, de 30 de junho de 1934:

Art. 1º – Fica substituído o artigo 2º do decreto número 11.412, de 30 de junho de 1934, pelo seguinte: “A primeira série será de 200.000:000$000, em apólices do valor nominal de 200$000, ao portador e nominativas, e se destinará à consolidação da dívida flutuante e início das operações de conversão para o fim da unificação visada, podendo ser colocada pela melhor cotação em bolsa.

Parágrafo único – Será permitida a conversão e reconversão dos títulos ao portador em nominativos e vice-versa.”

Art. 2º – Fica o artigo 4º do decreto número 11.412, citado, substituído pelo seguinte, mantidos os seus parágrafos: “As apólices desta série concorrerão semestralmente aos prêmios seguintes, sorteáveis obrigatoriamente em junho e dezembro de cada ano, e pagáveis na mesma ocasião do pagamento dos juros:

Em junho

1 prêmio de 500:000$000..... 500:000$000

2 prêmios de 50.000$000..... 100:000$000

1 prêmio de 10:000$000...... 10:000$000

11 prêmios de 1:000$000..... 11:000$000

330 prêmios de 300$000...... 99:000$000

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345......................... 720:000$000

Em dezembro

1 prêmio de 1.000:000$000..... 1.000:000$000

1 prêmio de 100:000$000....... 100:000$000

1 prêmio de 50:000$000....... 50:000$000

2 prêmios de 5:000$000........ 10:000$000

21 prêmios de 1:000$000....... 21:000$000

330 prêmios de 300$000........ 99:000$000

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356.................................. 1.280:000$000

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Interventoria, em Uberlândia, aos 5 de julho de 1934.

Benedicto Valladares Ribeiro – Interventor Federal.