Decreto nº 11.401, de 22/06/1934
Texto Original
Autoriza o desdobramento de verba da Secretaria da Educação Saúde Pública, dando-lhe nova aplicação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o decreto número 19.398, do Governo Provisório da República, de 11 de novembro de 1930, considerando que, embora tenha a dotação orçamentária anual de nove contos cento e vinte mil réis (9:120$000) para o corrente exercício financeiro, o cargo de chefe do Serviço de Psicologia Experimental e Eletricidade Médica do Instituto Neuro-Psiquiátrico "Raul Soares" desta Capital, está sendo exercido por funcionário comissionado, sem ônus para este estabelecimento, e tendo em vista serem necessárias duas enfermeiras especializadas para o referido Serviço, resoIve autorizar o desdobramento daquela verba, que passará a ser aplicada no contrato de uma enfermeira auxiliar e de uma enfermeira visitadora, cada uma das quais terá o vencimento annual de quatro contos, quinhentos e sessenta mil réis (4:560$000).
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de junho de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Noraldino Lima
Ovidio Xavier de Abreu