Decreto nº 11.396, de 22/06/1934

Texto Original

Autoriza o prefeito de Guaranesia a desapropriar immoveis para utilidade publica.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições e tendo em vista, o parecer do Conselho Consultivo municipal, resolve autorizar o prefeito de Guaranésia a desapropriar, por utilidade pública, nos termos da legislação vigente, um terreno de 48.400 (quarenta e oito mil e quatrocentos) metros quadrados, mananciais e uma pequena casa de morada, situados na propriedade do sr. Custódio Ribeiro Ferreira Leite, no distrito daquela cidade, e necessários aos serviços de água e esgotos locais.

Palácio da Liberdade, 22 de junho de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz