Decreto nº 11.383, de 12/06/1934
Texto Original
Cria três escolas rurais, mistas, no município de Botelhos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando das atribuições que lhe confere o decreto a, 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República e de conformidade com a legislação em vigor, resolve criar três escolas, rurais, mistas, respectivamente, nas localidades denominadas Pinhalzinho, Barreiro e Bom Jesus, no município de Botelhos.
Palácio da Liberdade, em Bello Horizonte, em 12 de junho de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Noraldino Lima