Decreto nº 11.379, de 12/06/1934

Texto Original

Cria oito escolas rurais, mistas, no município de Formiga.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e de conformidade com a legislação o em vigor, resolve criar oito escolas rurais, mistas, respectivamente, nas localidades denominadas Corrego Fundo de Cima, Sobradinho, Paneleiros, Barreiros, Grama dos Costa, Barra do Melo, Cunha e Corregozinhos, todos no município de Formiga.

Palácio da Liberdade, em Bello Horizonte, em 12 de junho de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Noraldino Lima