Decreto nº 11.375, de 02/06/1934

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de patrocínio, relativas ao exercício de 1932.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando das atribuições que lhe confere a alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior as contas da Prefeitura de Patrocínio relativas ao exercício de 1932, assim demonstradas:

Período de 1.º de janeiro a 31 de março de 1932, gestão do sr. Frederico Coelho Duarte:

Receita:

Saldo de 1931

9:798$013

Receita arrecadada

97:915$756

107:713$769

Despesa:

Despesa realizada

73:693$382

Saldo entregue ao s| sucessor

34:020$387

107:713$769

Período de 1 .º de abril a 31 de dezembro de 1932, gestão do sr. Honório e Paiva Abreu:

Receita:

Saldo recebido de s| sucessor

34:020$387

Receita arrecadada

61:945$447

295:965$834

Despesa:

Despesa realizada

295:379$016

Saldo p. 1933

586$818

295:965$834 

Situação patrimonial, em 31 de dezembro de 1932:

Ativo

877:433$710

Passivo

1.427:992$500

Passivo descoberto

550:558$790

Palácio da Liberdade, 2 de junho de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz