Decreto nº 11.374, de 11/10/1968

Texto Original

Institui a Festa do Alho, a realizar-se, anualmente, na cidade de Gouvêa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a cultura do alho constitui atividade que se reflete eloqüentemente no desenvolvimento econômico do Município de Gouvêa e de toda a zona do Alto Jequitinhonha;

Considerando que, além de seu fator econômico, a produção dessa espécie agrícola repercute positivamente no meio social, levando-o a promoções de festas típicas e peculiares à região, as quais traduzem o seu sentimento popular e suas tradições;

Considerando que ao Governo cabe dar inteira atenção a essas manifestações, de modo a amparar e estimulá-las,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída a Festa do Alho, a realizar-se na cidade de Gouvêa durante o transcurso da segunda semana do mês de outubro de cada ano.

Parágrafo único – No corrente ano, as comemorações de que trata o artigo serão realizadas no período compreendido entre 13 e 20 de outubro.

Art. 2º – Os órgãos do Poder Executivo prestarão a colaboração que se fizer necessária à plena execução deste decreto.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna