Decreto nº 11.359, de 25/05/1934

Texto Original

Autoriza a emissão de rs. 6.500:000$000 em apólices ao portador juros de 7%.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e em virtude do parecer n. 280, de 3 de fevereiro de 1934, do Conselho Consultivo do Estado,

DECRETA:

Art. 1.º — Fica autorizada a emissão de apólices da dívida interna do Estado, na importância de seis mil e quinhentos contos de réis (6.500 :000$000), ao portador, do valor nominal de 1:000$000 cada uma, juros de 7% ao ano, vencíveis em abril e outubro de cada ano.

Art. 2.º — Essa emissão se destina à caução na Caixa Econômica do Rio de Janeiro, em garantia de um crédito de 4.000:000$000, a ser aberto ao Governo do Estado de Minas, para conclusão das obras da Penitenciária Agrícola de Neves, município de Contagem.

Art. 3.º — A amortização das apólices que porventura entrarem em circulação, em virtude do não pagamento por parte do Estado de qualquer prestação contratual, se fará, anualmente, em 30 anos, a contar da data em que se vencer o contrato de empréstimo com a caução a que se refere o artigo anterior, e de acordo com a tabela de anuidades, que para esse fim será organizada.

Art. 4.º — As apólices que não entrarem em circulação, ou que forem restituídas pela Caixa Econômica do Rio de Janeiro ao Estado, corno levantamento de caução, serão imediatamente incineradas.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio da Liberdade, 25 de maio de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Ovidio Xavier de Abreu

Israel Pinheiro da Silva