Decreto nº 11.339, de 21/05/1934

Texto Original

Autoriza a prefeitura de Diamantina a isentar o Ginásio Diamantinense do pagamento de impostos e taxas municipais.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o parecer do Conselho Consultivo local, resolve autorizar a prefeitura de Diamantina a isentar o Ginásio Diamantinense do pagamento de impostos e taxas municipais.

Palácio da Liberdade, aos 21 de maio de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz