Decreto nº 11.338, de 21/05/1934
Texto Original
Aprova as contas da Prefeitura de Campo Belo, exercício de 1932.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando das atribuições que lhe confere a alínea XIX, art. 12, do decreto estadual número 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo dr. Antonio Bastos Garcia, relativa à sua gestão no exercício de 1932, assim demonstradas:
Receita |
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Saldo de 1931 |
3$638 |
Arrecadação verificada |
440:331$762 |
Operações de crédito |
19:688$693 |
460:024$093 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
429:501$962 |
Operações de crédito |
30:459$800 |
Saldo para 1933 |
62$331 |
460:024$093 |
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Situação patrimonial do município, em 31 de dezembro de 1932: |
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Ativo |
1.350:050$085 |
Passivo |
636:738$808 |
Patrimônio líquido |
713:738$808 |
Palácio da Liberdade, aos 21 de maio de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra da Luz