Decreto nº 11.338, de 21/05/1934

Texto Original

Aprova as contas da Prefeitura de Campo Belo, exercício de 1932.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando das atribuições que lhe confere a alínea XIX, art. 12, do decreto estadual número 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo dr. Antonio Bastos Garcia, relativa à sua gestão no exercício de 1932, assim demonstradas:

Receita

Saldo de 1931

3$638

Arrecadação verificada

440:331$762

Operações de crédito

19:688$693

460:024$093

Despesa:

Despesa realizada

429:501$962

Operações de crédito

30:459$800

Saldo para 1933

62$331

460:024$093

Situação patrimonial do município, em 31 de dezembro de 1932:

Ativo

1.350:050$085

Passivo

636:738$808

Patrimônio líquido

713:738$808

Palácio da Liberdade, aos 21 de maio de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz