Decreto nº 11.329, de 16/09/1968
Texto Original
Cria Escola Infantil Singular na Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com o artigo 12, ítem I e 29 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criada, na Capital, com funcionamento a contar de 15 de fevereiro do corrente ano, a Escola Infantil Singular, junto à Pupileira “Ernani Agrícola”, à Rua Santo Agostinho, 1.177, horto, quadro B.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1968.
Israel Pinheiro da Silva
José Maria Alkmim