Decreto nº 11.329, de 16/09/1968

Texto Original

Cria Escola Infantil Singular na Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com o artigo 12, ítem I e 29 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criada, na Capital, com funcionamento a contar de 15 de fevereiro do corrente ano, a Escola Infantil Singular, junto à Pupileira “Ernani Agrícola”, à Rua Santo Agostinho, 1.177, horto, quadro B.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1968.

Israel Pinheiro da Silva

José Maria Alkmim