Decreto nº 11.326, de 11/05/1934
Texto Original
Autoriza o prefeito do Fatos a despender até a quantia de 42:000$000 com a ereção de um mausoléu ao Presidente Olegário Maciel.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito do município de Patos a despender, com a ereção do mausoléu do Presidente Olegário Maciel, até a importância de 42:000$000, mediante parecer do Conselho Consultivo municipal.
Palácio da Liberdade, 11 de maio de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra da Luz
Senhor interventor.
Tenho a honra de submeter alta a apreciação de v. excia, o decreto que dá nova organização aos serviços da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e aprova o quadro do respectivo pessoal.
Neste ato, o que se teve principalmente em vista foi definir atribuições e distribuir racionalmente os serviços, aproveitando, tanto quanto possível, as normas já existentes e as linhas gerais de organização aconselhadas por distinto técnico, a quem o governo passado confiara o estudo do assunto.
A distribuição do pessoal por este esboçada exigiria para seu custeio a importância de 1.107:904$000, não incluídos os serviços de Polícia e os do Departamento da Administração Municipal. O plano que adotamos custará ao Estado apenas 871:784$000, isto é, menos 236:120$000 sobre o projeto ou ainda menos 54:184$000 sobre o orçamento para 1933.
Convém ainda assinalar que a reforma da Chefia de Polícia, já aprovada pelo Conselho Consultivo, em 1932, imporia ao Estado o gasto de 320:120$000, conforme consignação no orçamento de 1933, quando, pela organização constante deste decreto, será realizada com a importância de 191:360$000 ou seja urna diferença, para menos, de 128:760$000.
Assim, a reorganização geral da Secretaria se faz com uma compressão de despesas igual a 364:880$000, que bastaria para custear os serviços do Departamento da Administração Municipal se este já não tivesse verba própria para a sua manutenção, estimada em rs...... 315:093$300, no corrente exercício, inclusive material.
Conseguiu-se esse resultado suprimindo cargos no momento dispensáveis e entrosando na Secretaria do Interior o serviço da Chefia de Polícia, com economia de funcionários (diretores, tesoureiro, fiel, serviço de comunicações, etc.), que constituiriam duplicata dentro do mesmo edifício, destinados que são ao desempenho de funções comuns à Secretaria e à Chefia.
Por outro lado, cessa a irregularidade de se manterem funcionários, desligados dos seus cargos efetivos, em funções de categoria mais elevada, sem ato de nomeação ou de promoção. Desaparecem também as gratificações permanentes, concedidas sem limitação legal, pois se estabelece, art. 32, que ficam expressamente proibidas quaisquer gratificações permanentes a funcionários, sem que constem do orçamento as respectivas verbas.
Conforme demonstração que apresentei a v. excia. e que acompanhou a proposta de orçamento remetida ao Conselho Consultivo, a despesa extra-orçamentária com funcionários, realizada pela tesouraria, em 1933, subiu a 305:184$800.
Considerada, pois, essa importância, a economia realmente obtida com a reorganização seria ainda bastante superior à que ficou acima registrada.
Raramente terão os governos realizado reformas de repartições com tão considerável restrição de despesas, sem perturbar ,antes favorecendo, a eficiência dos serviços.
Alcançamos desta forma e ultrapassamos o objetivo do Código dos Interventores (decreto federal, n. .. 20.348, de 29 de agosto de 1931), quando impediu aos Interventores Federais, sem prévia autorização do Conselho Consultivo "criar cargo ou emprego, ou aumentar vencimentos, desde que acarrete aumento da despesa total de pessoal na repartição ou serviço respectivo"
Apesar disso, a minuta do presente decreto foi encaminhada ao Conselho Consultivo, para documentar as modificações que a proposta orçamentária para 1934 apresentava sobre as anteriores.
Outro característico da reforma, que convém acentuar, é o de que, diminuindo despesas, sem aliás dispensar pessoal, também não acarreta aumento de funcionários.
De ordinário, como ficou assinalado no Conselho Consultivo, as reformas que se fazem à entrada de cada titular do Governo, provocam aumento de pessoal. Se verdadeira a observação, pode, entretanto, o Governo de v. excia. registrar a esse respeito uma conquista de severa norma administrativa.
A atual reorganização da Secretaria do Interior, respeitando a boa tradição mineira do serviço público e aceitando inovações que a prática moderna aconselha, aproveita exclusivamente o pessoal já existente, sem admissão de um único funcionário.
Uma ou duas nomeações que se fizerem com o aproveitamento de estranhos, não serão decorrentes da reforma, mas de vagas por aposentadoria ou exoneração a pedido.
Reunido no mesmo decreto os quadros do funcionalismo civil de quase todas as repartições subordinadas à Secretaria do Interior, abrem-se a esse funcionalismo maiores probabilidades de promoções, pois que os de uma repartição concorrerão às vagas de outras e reciprocamente. Não haverá portanto o quadro do Arquivo Público, o quadro da Chefia de Polícia, o quadro do Serviço de Investigações, etc, mas o quadro único da Secretaria do Interior.
Não foi possível, ainda, integrar nesse conjunto os funcionários administrativos da Guarda Civil, por ser grande a divergência entre os seus vencimentos e os dos demais funcionários da Secretaria. Estamos estudando, entretanto, a reorganização daquele serviço, comprimindo despesas e assim conseguindo o necessário reajustamento.
Publicado o presente decreto, iniciaremos, sob a alta direção de v. excia., a elaboração do regulamento geral da Secretaria.
São essas, senhor Interventor, as principais considerações que me cumpria trazer-lhe com a lealdade de humilde auxiliar de seu governo.
Tenho a honra de apresentar a v. excia. os protestos do meu mais profundo respeito. — Carlos Luz.