Decreto nº 11.325, de 11/05/1934

Texto Original

Autoriza o prefeito de Itabira a contrair um empréstimo interno.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo municipal, resolve autorizar o prefeito de Itabira a contrair, no município, um empréstimo da quantia de 20:000$000, juros de 8% , resgatável no prazo máximo de cinco anos, destinado a remodelar a instalação elétrica da cidade com o fim de fornecer força diurna para indústrias.

Palácio da Liberdade, 11 de maio de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz