Decreto nº 11.322, de 11/05/1934
Texto Original
Cria uma escola rural em S. Pedro. município de Tombos.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o decreto n., 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e de acordo com a legislação em vigor, resolve criar uma escola rural, mista, em S. Pedro, município de Tombos, e fixar em novecentos e sessenta mil réis (960$000) os vencimentos anuais da respectiva professora.
Palácio da Liberdade, 11 de maio de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Noraldino Lima