Decreto nº 11.316, de 09/09/1968
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1° - Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Raimundo Marcos Martins, Masp. n. 113.600.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
João Franzen de Lima.