Decreto nº 11.316, de 09/09/1968

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1° - Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Raimundo Marcos Martins, Masp. n. 113.600.

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzen de Lima.