Decreto nº 11.309, de 03/05/1934
Texto Original
Aprova o plano de uniformes para uso dos oficiais da Força Pública
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, mando de suas atribuições, e tendo em vista o aviso n. 120, de 20 de abril p. passado, do Ministério da Guerra, resolve:
Art. 1.º — Fica aprovado o plano de uniformes para uso dos oficiais da Força Pública, e que com este baixa, assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior.
Art. 2.º — Os oficiais deverão apresentar-se com o uniforme de flanela cáqui, dentro de um ano a contar da data da publicação deste decreto, e com os demais uniformes, dentro de dois anos.
Parágrafo único. Findos esses prazos, não será permitido o uso de uniformes do plano até agora em vigor.
Art. 3.º — o pano azul e a flanela cáqui, destinados à confecção dos uniformes dos oficiais, deverão ser adquiridos no D|M, mediante pagamento por desconto em folhas.
§ 1.º É facultado a aquisição dessas fazendas em casas comerciais, sendo, neste caso, obrigatória a prévia aprovação do D|M.
§ 2.º Os oficiais que deixarem de observar o disposto neste artigo, ficam sujeitos a penas disciplinares, além da proibição de uso dos uniformes condenados.
Art. 4.º — Nenhuma sociedade ou corporação, assim como nenhum estabelecimento de ensino estadual, poderá usar uniformes ou peças de uniformes semelhantes aos da Força Pública.
Art. 5.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de maio de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra Da Luz
Plano de uniformes para uso exclusivo dos oficiais da Força Pública do Estado de Minas Gerais
1.ª PARTE
Uniformes de primeira categoria.
Para oficiais:
Túnica de pano azul marinho.
Calça de flanela branca.
Boné com capa de flanela branca.
Ombreiras de pano azul marinho, segundo característico adiante demonstrado.
Especificação das peças que devem compor esse uniforme:
Boné
Capa de flanela branca, com sete cms. de altura frente, formando com a cinta um ângulo de 150, e baixa atrás, com um vivo circular de três milímetros de pano azul marinho.
Cinta de celulóide de cor preta azulada com quatro ems. de altura, sobreposta a um vivo de pano azul marinho.
Pala de fibra preta sem forro e sem debrum, curva e embutida no bonet, formando com ela um ângulo de 140º, com trinta e cinco cms. de comprimento na frente, cobrindo um arco de vinte e três cms.
Emblema do Estado, de metal dourado, com fundo em esmalte azul com cercadura amarela de trinta milímetros de largura e trinta e dois milímetros de altura, colocada na parte superior da frente da capa do boné.
Distintivo da arma de metal dourado, colocado em relação ao emblema do Estado, na cinta de celuloide do boné.
Jugular de celuloide preto, com quinze milímetros de largura, coberto por um outro dourado com um centímetro de largura, preso por botões dourados de doze milímetros, trazendo estes o capacete da República no centro.
Ombreiras
De pano azul marinho, presas por alças e por um botão dourado de doze milímetros, orlada por um galão dourado de meio centímetro, ficando no centro desta o distintivo da arma, encimado pelo emblema do Estado, ambos bordados a fio de ouro.
Túnica
De pano de cor azul marinho, simples. Gola fechada. Na frente, uma fila de sete botões dourados, de vinte milímetros, trazendo estes no centro o capacete da República. Nos punhos, os galões correspondentes, em circular, com três milímetros de afastamento um do outro, ,encimado pelo laço privativo da Força Pública, este disposto até a altura de quinze centímetros, acima do canhão.
Calça
De flanela branca, bainha simples, com duas listas de pano azul marinho de dois centímetros de largura, paralelas ao longo da costura externa, afastadas de quatro milímetros.
Cinto
De gorgorão preto azulado, com fivelas e necessário de metal dourado, forrado e orlado de pelica branca, tendo a largura de 43 m|m.
Luvas
De pelica branca.
Alamares
De cordão dourado, igual ao em uso.
Sapatos
De verniz preto, lisos, com biqueira.
Espada
A do uso regulamentar.
Fiador
De cordão dourado.
Colarinho
Simples, engomado
Meias
De seda preta.
2.º PARTE
Uniformes de segunda categoria
Para oficiais:
— Uniforme de flanela cáqui, paletó, calça e calção. Boné com capa de flanela cáqui. Ombreiras de pano azul marinho, segundo o característico adiante demonstrado.
B ) — Uniforme de brim de linho branco, paletó e calça. Boné com capa de flanela branca. Ombreiras de pano azul marinho, segundo característico adiante demonstrado.
Especificação das peças que compõem esses uniformes:
Boné
Característicos iguais aos do uniforme de primeira categoria. Capa de flanela cáqui, circundada por um vivo de pano azul marinho, de três milímetros.
Paletó
De flanela cáqui, com pequenos bolsos com machos de quatro cms., medindo aqueles doze cms. de altura por onze de largura, na base superior e treze na base inferior. Bolsos grandes, retangulares, de folle, medindo vinte e quatro cms. de altura por vinte de largura na parte superior e vinte e cinco na parte inferior, fechados todos eles por pestanas retangulares de cinco e oito cms. de altura, respectivamente e por botões dourados de doze milímetros nas condições acima exigidas. Na frente, uma fila de quatro botões dourados de vinte milímetros, dispostos da altura do cinto para cima. Atrás duas costuras (dois quartos), que terminarão na passadeira da cintura e aberto daí para baixo. Mangas lisas. Os mesmos característicos serão aplicados no feitio do de brim de linho branco, que terá os bolsos sem machos e foles.
Calças
De flanela cáqui e de brim de linho branco, bainha simples, sem listas.
Calção
De flanela cáqui, com pouca roda, simples, sem listas. Reforçado no fundilho e joelheiras por pano da mesma fazenda.
Camisa
De seda branca, para ser usada com uniforme de brim de linho branco. De seda cor de palha, para ser usada com os uniformes de flanela cáqui.
Colarinho
Duplo, de seda branca ou de cor de palha, igual à da camisa.
Gravata
De seda preta, lisa, laço vertical, para os uniformes de brim de linho, branca e flanela cáqui.
Ombreiras
De pano azul marinho, galões dispostos em ângulos encimados pelo laço da Força Pública, presas nas passadeiras transversais e por um botão dourado de doze milímetros, tendo este no centro o capacete da República, simples.
O número ou distintivo da unidade será colocada na própria ombreira, no ângulo inferior dos gabes. O vértice da ombreira não deve ser coberto pela corda da gola.
Cinto
De gorgorão preto azulado, com fivelas e acessórios de metal dourado.
Luvas
De pelica branca, para o uniforme de brim de linho branco.
De pelica marrom, para os demais uniformes.
Alamares
Igual ao em uso
De cordão dourado, para o uniforme de brim de linho branco.
De cordão de seda cáqui, para os demais uniformes.
Calçado
Sapato de verniz ou pelica envernizada, pretos, lisos, com biqueira.
Meias de seda preta. Borzeguins: de pelica preta, com biqueira de couro preto envernizado, igual ao do tipo adotado.
Botas ou cano de botas de couro preto, igual ao tipo adotado para uso dos oficiais montados com calção.
Espada
De uso regulamentar.
Usada com os uniformes desta categoria, para as representações oficiais.
Fiador
De couro preto, igual ao do tipo em uso.
Esporas
De metal branco, e igual às já adotadas, para uso exclusivo dos oficiais montados.
3.ª PARTE
Uniformes de terceira categoria
Para oficiais:
A) — De brim cáqui: túnica fechada, gola rasa, virada, calção da mesma fazenda; boné com capa de flanela cáqui.
B) — Camisa de instrução: de brim cáqui; calção e gorro sem pala, da mesma fazenda, uso facultativo.
Especificação das peças que compõem esses uniformes:
Boné
O mesmo usado nos uniformes de segunda categoria, substituído o emblema pelo tope com as cores do Estado.
Túnica
De brim cáqui, fechada, gola virada, rasa, de seis cms. de largura, quatro bolsos externos com pestanas e machos, dimensões iguais às dos uniformes de segunda categoria. Passadeiras ligando os bolsos superiores aos inferiores para fixação do cinto talabarte. Aberta atrás da Passadeira da cintura para baixo.
Na frente, uma fila de sete botões e nos bolsos, quatro pequenos, todos de côco, contendo no centro o capacete da República. Mangas lisas. Ombreiras do mesmo pano, ligadas às costuras das mangas e abotoadas por pequenos botões, iguais aos acima discriminados Galões em ângulos, encimados pelo laço da Força Publica, tudo isto em sutache branco. Número da unidade ou distintivo da arma ou Serviço, nas ponteiras da gola da túnica.
Camisas de instrução
De brim cáqui, gola virada, rasa, de seis centímetros de largura, dois bolsos superiores com machos; aberta até a altura do externo; botões encobertos. Ombreiras iguais às da túnica de brim cáqui. Ponta da gola abobreiras iguais às da túnica de cor cáqui, mangas lisas. Número da unidade nas ponteiras da gola.
Gorro sem pala
De brim cáqui, igual ao em uso.
Na frente, o distintivo da arma.
Calção
De brim cáqui. Reforçado por pano da mesma fazenda, nas joelheiras e fundilho.
Calçado
Borzeguins de pelica ou couro preto lisos, lustrosos, com biqueira.
Perneiras
Iguais ao tipo em uso. Botas ou canos de botas iguais às do tipo adotado. Usadas pelos oficiais montados.
Esporas
De metal branco, para uso dos oficiais montados.
Luvas
De fio de escossia marrom.
De camurça de couro marrom escuro, para os oficiais montados.
Cinto talabarte
De couro preto envernizado, igual ao em uso.
Peças acessórias:
Capote
De gabardina cáqui; impermeável, com os mesmos característicos dos em uso.
Pelerine (facultativo)
De pano azul marinho; gola dobrada. Na frente, uma presilha de metal branco. Distintivo da arma, encimado os galões paralelos, em metal branco, colocado nas ponteiras da gola.
Capa impermeável (facultativo)
De cor cáqui, gola dobrada, botões cobertos, cinto da mesma fazenda, com fivela de metal amarelo; capuz destacado; bolsos laterais, oblíquos; abertura para passagem da guia da espada; galões de cadarço garance disposto num quadrilátero de pano da mesma fazenda, paralelos, encimados pelo distintivo da arma, preso pelas extremidades por pequenos botões, nas mangas.
Estique
De couro trançado, cor marrom escuro, para uso exclusivo dos oficiais montados quando de calção.
4.º PARTE
Uso e combinação dos uniformes:
1.º uniforme — (de gala):
Boné com capa de flanela branca; túnica de pano azul marinho; calça de flanela branca; cinto de gorgurão de seda preto azulado; sapatos de verniz preto; meias pretas; luvas de pelica branca; espada com fiador dourado; alamares de cordão dourado.
2.º uniforme — (de gala):
Boné cora capa, paletó e calça de flanela cáqui; camisa e colarinho de seda de cor de palha; gravata de seda preta; luvas de pelica marrom; cinto de gorgurão de seda preta azulado; sapatos de verniz preto, meias de seda preta; espada com fiador dourado; alamares de cordão dourado.
3.º uniforme — (de gala):
Boné com capa de flanela branca; paletó e calça de brim de linho branco, camisa com colarinho duplo de seda branca, gravata de seda preta; luvas de pelica branca; cinto de gorgurão de seda preto azulado; sapatos de verniz preto; meias de seda pretas; espadas com fiador dourado; alamares de cordão dourado.
4.º uniforme:
Idêntico ao segundo uniforme, usado com cinto talabarte de couro preto de couro envernizado tendo a espada e o preto; alamares de cor de seda cáqui.
5.º uniforme:
Idêntico ao quarto, usado com calção. Borzeguins de pelica preta; perneiras pretas; botas ou canos de bota de cor preta, para os oficiais montados; esporas de metal branco, estique, luvas de pelica marrom.
6.º uniforme:
Idêntico ao terceiro. Usado sem espada e sem alamares.
7.º uniforme:
Boné com capa de flanela branca; paletó de brim de linho bianco; calção de flanela cáqui; camisa de branca com colarinho duplo da mesma fazenda, gravata de seda preta; cinto de gorgurão azulado. Borzeguins de pelica preta; perneiras de couro preto; botas ou canos de botas de couro preto para os oficiais montados Espora de metal branco; estique, luvas de pelica marrom.
8.º uniforme:
Boné e paletó de flanela cáqui, calça de brim de linho branco, camisa de seda côr de palha, com colarinho duplo da mesma cor, gravata de seda preta, cinto de couro preto azulado; luvas de pelica marrom; sapatos de verniz preto; meias de seda preta.
9.º uniforme:
Boné de flanela cáqui; túnica de brim cáqui, de gola rasa; calção da mesma fazenda, cinto talabarte de couro preto, borzeguins, perneiras, botas ou canos de botas de couro preto, estas para os oficiais metal montados; espora de branco, estique.
Instruções
1.º) — Para solenidades e atos oficiais, só poderão ser usados os uniformes 1.º, 2.º e 3.º
2.º) — Para passeios, solenidades particulares e públicas, só poderão ser usados os uniformes 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º.
3.º) — Para enterros e funerais, os uniformes 4.º e 5.º.
4.º) — Para o serviço interno, só poderá ser usado o 9.º uniforme.
5.º) — Os oficiais poderão usar facultativamente, ao interior do quartel, estabelecimentos repartições, embarcações e em viagens longas ferroviárias o gorro sem pala e também na instrução, com a camisa cáqui.
6.°) — O 9.º uniforme poderá ser usado pelos oficiais com chapéu de aba larga de cor cáqui, isto em viagens, em serviço de campanha, instrução e no interior do quartel.
7.º) — Somente os oficiais montados usarão esporas e estique.
8.º) — É proibido o uso de alamares a passeio.
9.º) — É extensivo ao Chefe do Estado Maior o uso de alamares, bem como aos oficiais classificados no mesmo Estado Maior, quando todo ele incorporado, para as representações oficiais.
10) — A pelerine e a capa impermeável são de uso facultativo e exclusivo dos oficiais.
11) — O uso da espada é obrigatório: a) no serviço de escala, externo; b) nas apresentações coletivas; c) em todo o ato em que comparecer o Presidente do Estado; d) nas recepções de autoridades.
12) — No serviço de dia ao corpo, o oficial não usará a espada, mas, a pistola ou o revólver com o porta revólver colocado exteriormente do lado direito, no cinto-talabarte.
13) — O cinto-talabarte em hipótese alguma poderá ser usado por cima do capote.
14) — Em formatura os oficiais a pé usarão perneiras.
15) — O luto será indicado por um laço de crepe no braço esquerdo.
16) — Os oficiais, em apresentações coletivas e cerimônias, conservarão as luvas calçadas, descalçando a da mão direita para o cumprimento.
17) — Ninguém poderá usar sobre os uniformes, peças ou outros objetos estranhos ao respectivo plano.
18) — Só a bengala ferrada poderá ser usada e exclusivamente no serviço de campanha ou instrução.
19) — Os militares fardados não poderão fazer uso de guarda-chuva.
20) —- É permitido o uso de galochas pretas.
21) — Em qualquer ato social realizado no interior de edifícios, à noite, usar-se-á calça em vez de calção.
22) — Considera-se oficial montado todo aquele que o deva ser, embora não o esteja no momento.
23) — Os oficiais são obrigados ao uniforme do dia, determinado pelo Comando Geral, sendo permitido para as apresentações a esta autoridade o uso do mesmo uniforme.
24) — Os oficiais, médicos, farmacêuticos, dentistas, veterinários, auditores e artífices de qualquer categoria, não poderão usar o laço da Força Pública, por ser privativo dos oficiais combatentes.
25) — É terminantemente proibido fazer-se quaisquer alterações por mínimas que sejam nos uniformes adotados por esta tabela.
26) — Os oficiais intendentes e contadores usarão o laço da Força Pública até que seja organizado o quadro dessa especialidade.
27) Aos oficiais reformados é permitido o uso dos uniformes adotados por esta tabela, acrescendo neles, como distintivo, o emblema do Estado dentro de um círculo, em metal dourado, disposto na parte superior das mangas da túnica ou paletó.
28) — A padronagem e figurinos dos uniformes serão iguais aos existentes no Departamento do Material, usando-se de todo rigor contra aqueles que os alterarem.
29) — O Departamento do Material deverá manter o "stock" suficiente das fazendas e outros artigos e acessórios adotados para os uniformes, a fim de satisfazer aos interessados, mediante desconto em folha.
30) — Sendo os uniformes ora instituídos, privativos da Força Pública, deverão os Comandantes, Chefes e Serviço e de Repartições, representar às autoridades estaduais sobre o seu uso clandestino ou de peças assemelhadas, contra quem não tenha direito, competindo a essas autoridades enérgicas providências para que seja cessado o abuso, usando das leis penaes, se necessário.
Distintivos dos Corpos de Tropa e Serviços :
Infantaria: Uma trompa de caça com o número da unidade no centro.
Cavalaria: Duas lanças cruzadas, com um laço de fita no cruzamento, dentro de um losango.
Engenharia: Um castelo.
Auditoria: Uma balança e uma espada.
Médico: Uma serpente enrolada numa haste.
Farmacêutico: Uma ânfora com uma serpente enrolada.
Dentista: Uma haste na horizontal, com duas serpentes enroladas.
Veterinário: Uma cruz azul, dentro de um losango.
Estado-Maior: Dois ramos de café e fumo, cruzados, contendo no vértice interno uma esfera.
Departamento do Material: Uma esfera armilar, encimada por uma pequena estrela.
Quadro Suplementar: Uma esfera.
Contabilidade: Duas penas cruzadas, num losango.
Intendente: Uma folha de acanto num losango.
Radio-telegrafista:Duas centelhas cruzadas, num círculo.
Mestre de Música: Uma lira colocada no ângulo inferior das insígnias.
Curso de Educação Física: Um discóbolo com uma estrela de cinco pontas no centro, circundado por um aro circular.
Enfermeiro: Uma cruz grega azul, dentro de um círculo.
Ferrador: Uma ferradura dentro de um círculo.
Motorista: Um caminhão de carga, automóvel, de perfil.
Artífice: Um compasso dentro de uma circular.
Corneteiro: Uma corneta.
Tamborista: Um tambor.
Clarim: Um clarim.
Músico: Uma lira, no braço esquerdo, sobre um paralelogramo da fazenda do uniforme, contendo os cadarços correspondentes a cada classe, em paralelo.
Belo Horizonte, 3 de maio de 1934.— Carlos Coimbra da Luz.