Decreto nº 11.305, de 03/05/1934
Texto Original
Autoriza o prefeito de S. Sebastião do Paraíso a assinar escritura de doação de um terreno.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de S. Sebastião do Paraíso a assinar escritura de doação ao Estado do terreno onde está se construindo o edifício do Grupo Escolar de Guardinha, naquele município.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de maio de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra Da Luz