Decreto nº 11.305, de 03/05/1934

Texto Original

Autoriza o prefeito de S. Sebastião do Paraíso a assinar escritura de doação de um terreno.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de S. Sebastião do Paraíso a assinar escritura de doação ao Estado do terreno onde está se construindo o edifício do Grupo Escolar de Guardinha, naquele município.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de maio de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra Da Luz